A Lei n. 13.467/17, denominada reforma trabalhista, alterou profundamente o Direito do Trabalho no Brasil (BRASIL, 2017a). Uma das principais mudanças se refere ao princípio da alteridade, responsável por atribuir ao empregador o ônus do empreendimento econômico, mas que passou a ser dividido com o empregado, nos casos de contratação para prestação de trabalho intermitente, no qual somente há prestação de serviços, quando há convocação pelo tomador de serviços.Apesar de se tratar de alteração recente na legislação, esse modelo de contrato de trabalho já vinha sendo utilizado, como modalidade de contrato a tempo parcial, com adoção de jornada móvel e variável, a fim de atender às demandas de pessoal de diversas empresas no país.As transformações sócio-econômicas na vida produtiva e as crises econômicas passaram a estimular ajustes de toda ordem, especialmente nos limites do Estado-Providência e na criação das formas atípicas de trabalho, que ora precarizam o trabalho, ora flexibilizam os institutos do Direito do Trabalho ou precarizam através da flexibilização.